Paola Lima
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 632/2013,
que reajusta os salários de algumas carreiras do Executivo e concede
mais sete meses para a Comissão Nacional da Verdade concluir seus
trabalhos, entre outros assuntos. Aprovada por unanimidade, a matéria
segue agora para sanção presidencial.
As carreiras que terão salários
reajustados são as das agências reguladoras, de servidores do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Hospital das Forças
Armadas, da Funai, de perito federal agrário.
O reajuste será de 15,8%, distribuído
em dois anos – sendo 10,5% retroativo a janeiro de 2014 e o restante em
2015. O custo total do reajuste para a União é de R$ 397,7 milhões em
2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.
— Essa é uma importantíssima medida
provisória que reajusta salários de diversas categorias do Executivo.
Toda vez que o Congresso Nacional é instado a aprovar reajustes
salariais, o Congresso faz isso com muita satisfação — afirmou o
presidente do Senado, Renan Calheiros, após a aprovação da matéria.
Na comissão mista que analisou a MP, os
parlamentares incluíram no texto original reajuste para os aposentados
das carreiras beneficiadas com a medida, que recebiam a gratificação de
desempenho pela média dos valores nominais.
O texto estende os reajustes também
para as carreiras de analistas e especialistas em Infraestrutura e de
desenvolvimento de políticas sociais e também para servidores civis,
militares e empregados do ex-território de Rondônia.
Ambulâncias, peritos e Incra
Outros profissionais beneficiados com o
PLV foram os motoristas de ambulância, os peritos médicos e os
servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra).
O texto regulamenta a carreira dos
motoristas, que passará a exigir treinamento especializado e cursos de
reciclagem a cada cinco anos. Os motoristas de ambulância também
passarão a ser reconhecidos como categoria e poderão criar seu próprio
sindicato.
Já os peritos médicos previdenciários e
os supervisores médicos do Ministério da Previdência Social tiveram a
jornada de trabalho reduzida a 30 horas semanais. A redução prevê a
manutenção do salário previsto para a atual carga semanal de 40 horas.
Atualmente, pela Lei 11.907/09, somente os supervisores podem optar por esta carga de trabalho, mas, ainda assim, com remuneração reduzida.
Os servidores do Incra terão suas
carreiras reestruturadas, o que resultará em aumentos salariais de quase
50% para este ano, com impacto orçamentário previsto de R$ 258 milhões
para 2014 e de R$ 291 milhões para 2015. Também serão criados cerca de
dois mil cargos no órgão.
Presentes nas galerias do Plenário, os
servidores do Incra receberam apoio dos senadores. Inácio Arruda
(PCdoB-CE) registrou a longa caminhada que esses profissionais tiveram
de enfrentar até conseguir que seu reajuste fosse incluído na medida
provisória por emenda na comissão mista.
Mandato classista
Outro ponto do PLV elogiado pelos
senadores foi o que tratou da autorização para que servidores federais
se licenciem de seus cargos para exercerem mandato classista. A
permissão já era concedida a servidores estaduais e municipais.
— Com esta medida, passamos a tratar com igualdade os servidores federais — comemorou o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Pelo projeto, sindicatos de até 5 mil
associados poderão contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil
associados, com quatro servidores; e de mais de 30 mil associados com
oito servidores. Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei
8.112/1990) permite um máximo de três servidores.
A senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) ressaltou que, com a proposta, o servidor licenciado para
exercer mandato em sindicatos e federações terá garantido o pagamento de
seu salário. Hoje essa licença é sem vencimento e o salário do servidor
sindicalista custeado pelo sindicato.
A concessão do auxílio-moradia,
previsto na Lei 8.112/90, também foi alterado pelo projeto de conversão.
Foi extinta a restrição de pagamento do benefício pelo prazo de máximo
de oito anos a cada período de 12 anos. Pelo texto, passado esse
período, o servidor deve observar novamente os requisitos para a
concessão do benefício, como não existir imóvel funcional disponível ou
não ter comprado imóvel nos últimos 12 meses.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)