Desinfecção permanente de ambulâncias: Vereadora Cida Garcêz de Goiânia aprova projeto de lei de sua autoria que servirá de modelo para todo Brasil


A Vereadora Cida Garcêz, criou o projeto  que finalizou como Lei municipal na cidade de Goiânia sobre a obrigatoriedade de serviço de desinfecção permanente de ambulâncias na rede hospitalar municipal, antes e após o transporte de cada paciente, para a ABRAMCA, Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância, o projeto aprovado poderá ser usado em todo país, uma vez que a Lei beneficia os usuários dos serviços de ambulância, e os profissionais.



Para o Presidente da ABRAMCA Alex Douglas, a sensibilidade de humanização e em especial de saúde publica contida dentro dessa Lei municipal da vereadora Cida Gorcêz, levanta uma bandeira não só no município de Goiânia, mas em todo Brasil, precisamos envolver o Ministério da Saúde em um grande movimento nacional junto com legislação específica, para implantação desses serviços em todo Brasil. Precisamos incentivar empresas se qualificarem nesse seguimento de desinfecção de ambulância, tenho certeza que iremos poupar muitas vítimas de contágios por doenças de outros pacientes conduzidos nessas ambulâncias, que nem se quer são lavadas por fora, imagine a desinfecção no padrão de higienização da área hospitalar. Finalizou Alex Douglas.

Também tem o respaldo da ABRAMCA, do meio da saúde publica e dos usuários dos serviços de ambulâncias, o excelentíssimo prefeito da cidade de Goiânia, Prefeito Paulo Garcia que sancionou a lei, beneficiando toda população de Goiânia e seus visitantes. 



Prefeito Paulo Garcia



Segue a lei na integra 

LEI Nº 9.764, DE 14 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviço de desinfecção permanente de ambulâncias na rede hospitalar municipal, antes e após o transporte de cada paciente, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rede hospitalar no Município de Goiânia fica obrigada a disponibilizar serviços permanentes de desinfecção de ambulâncias, antes e após o transporte de cada paciente.
§ 1º O referido serviço de desinfecção consistirá na limpeza interna e na desinfecção, antes e após o transporte de pacientes, cujos materiais a serem utilizados deverão ser solicitados ao almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O local destinado à desinfecção das ambulâncias deverá ser equipado com o seguinte:
I - lavatório de mãos com saboneteira;
II - cabideiro para jalecos;
III - hamper para lençóis usados;
IV - mesa e cadeira de apoio e escaninhos para formulários;
V - armário exclusivo para a guarda de materiais e produtos de limpeza e desinfecção;
VI - armário exclusivo para a guarda de lençóis;
VII - armário exclusivo para a guarda de equipamentos de proteção individual; e
VIII - lixeira para resíduo comum e infectante.
§ 3º É imprescindível a existência de local de apoio administrativo aos motoristas das ambulâncias, onde deverão aguardar pela desinfecção desses veículos, que será executada por profissional ou por empresa contratada para esse fim.
§ 4º Fica proibido o uso de produto químico corrosivo para metais na limpeza e desinfecção das ambulâncias, devendo-se priorizar produtos que, em uma única operação, fazem a limpeza e a desinfecção.
§ 5º A rotina de higienização e de limpeza interna das ambulâncias, diária e terminal, será realizada por funcionário especializado, de acordo com as normas próprias de gerenciamento de saúde estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A rede hospitalar do Município de Goiânia deverá afixar avisos no interior de cada ambulância, informando a obrigatoriedade de sua limpeza e desinfecção, antes e após o transporte de cada paciente, devendo constar nos mesmos o número e a data desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Cida Garcêz
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